TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.002580-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 04/16/2008

—————————————————————-

00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.002580-0/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ARTHUR LANGE S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. CPMF. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. ARTIGO 149, §

2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABRANGÊNCIA.

1. A imunidade prevista no inc. I do § 2º do art. 149 da CF/88, abarca as contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou

receita decorrentes das vendas de mercadorias e serviços para o exterior.

2. A CPMF, embora seja contribuição social com regramento dado pelo artigo 149 da CF, tem como fato gerador a movimentação

financeira, o que impede o reconhecimento da imunidade sobre receitas decorrentes de exportação.

5. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.002580-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-10-002580-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
Sair da versão mobile