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00015 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.002580-0/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ARTHUR LANGE S/A IND/ E COM/
ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. CPMF. IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. ARTIGO 149, §
2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABRANGÊNCIA.
1. A imunidade prevista no inc. I do § 2º do art. 149 da CF/88, abarca as contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou
receita decorrentes das vendas de mercadorias e serviços para o exterior.
2. A CPMF, embora seja contribuição social com regramento dado pelo artigo 149 da CF, tem como fato gerador a movimentação
financeira, o que impede o reconhecimento da imunidade sobre receitas decorrentes de exportação.
5. Embargos infringentes providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.