TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.01.006849-8/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/16/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.01.006849-8/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 244/245

INTERESSADO : CONSTRUTORA INCOLON LTDA/

ADVOGADO : Alex Lunardelli Valente

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF. PIS E COFINS. SENTENÇA JUDICIAL.

REGIME DA LEI Nº 8.383/91. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A

COMPENSAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não houve omissão no acórdão pois a questão do cabimento da certidão negativa de débito foi adequadamente enfrentada, não

estando o juízo vinculado aos argumentos aduzidos pelas partes.

2. Desnecessidade de enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelas partes.

3. Embargos acolhidos, parcialmente, apenas para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.01.006849-8/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-01-006849-8-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile