TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.075014-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.075014-2/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Teresinha Ferreira da Silva Moreira e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.203/208

INTERESSADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

INTERESSADO : EDSON SILVEIRA PEREIRA

ADVOGADO : Paulo Laerte Melo Zocoli

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE EXAME DE TODOS OS ARGUMENTOS ARTICULADOS PELO

APELANTE. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO.

1. Os embargos de declaração são destinados a complementar o julgamento da ação, quando da existência de obscuridade, omissão

ou contradição. Não tendo ocorrido nenhuma destas hipóteses é de ser rejeitado.

2. O acórdão não está obrigado a contemplar todos os argumentos articulados na apelação, mas apenas aqueles que têm relevância

para o desate da controvérsia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.075014-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-04-01-075014-2-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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