TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007466-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007466-2/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : KLAROS INDL/ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Marcus Vinicius Berthier de Araujo Goes e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO LEGAL. PROVIMENTO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.

PARCELAMENTO.

1. Cabe dar provimento ao agravo legal para receber o recurso de apelo, cujo objeto é a reforma de decisão extintiva do feito.

2. O parcelamento é causa de interrupção do prazo prescricional, o qual recomeça a fluir, por inteiro, a partir do inadimplemento das

parcelas avençadas.

3. No caso de parcelamento deve o eutivo fiscal permanecer arquivado até sua reativação, pela inadimplência do eutado, ou

sua extinção, pelo pagamento integral do parcelamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007466-2/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2007-71-99-007466-2-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 19 mar. 2026
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