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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007466-2/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : KLAROS INDL/ LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Marcus Vinicius Berthier de Araujo Goes e outro
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO LEGAL. PROVIMENTO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO.
PARCELAMENTO.
1. Cabe dar provimento ao agravo legal para receber o recurso de apelo, cujo objeto é a reforma de decisão extintiva do feito.
2. O parcelamento é causa de interrupção do prazo prescricional, o qual recomeça a fluir, por inteiro, a partir do inadimplemento das
parcelas avençadas.
3. No caso de parcelamento deve o eutivo fiscal permanecer arquivado até sua reativação, pela inadimplência do eutado, ou
sua extinção, pelo pagamento integral do parcelamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.
