TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.71.08.007392-4/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.71.08.007392-4/RS

RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

EMBARGANTE : LUIS HENRIQUE BENEDETTO

ADVOGADO : Adriano Kalfelz Martins e outros

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. OMISSÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA DE MULTA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA.

1. A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, observada a correlação matemática entre elas.

Precedente da Quarta Seção do TRF da 4ª Região.

2. A pena pecuniária substitutiva deve dispensar especial consideração ao montante do prejuízo e às condições econômicas do

acusado. Hipótese em que se verifica a desproporção entre a lesão causada e o valor estipulado para a sanção.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Néfi Cordeiro, dar parcial provimento aos embargos infringentes e de nulidade, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFGTE E DE NUL EM ACR Nº 2003.71.08.007392-4/RS, Relator Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infgte-e-de-nul-em-acr-no-2003-71-08-007392-4-rs-relator-des-federal-paulo-afonso-brum-vaz-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile