TRF4

TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025923-3/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025923-3/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : A IDEAL VIGILÂNCIA S/S

ADVOGADO : Daniel Prochalski

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO PARCIAL DA DÍVIDA

EXEQÜENDA. NÃO-EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.

1. Descabe cogitar-se em fição de honorários advocatícios quando não se está frente a sentença, cujo efeito é o de extinguir a

eução fiscal, mas, sim, decisão interlocutória que determinou a elusão de parte dos créditos, por encontrarem-se com a

exigibilidade suspensa na ocasião do ajuizamento da eução fiscal. Inteligência do art. 20 do CPC.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025923-3/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025923-3-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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