TRF4

TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.019109-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.019109-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA – UBEA

ADVOGADO : Fabio Brun Goldschmidt e outros

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – IPI E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ART.

150, “C”, DA CF – IMUNIDADE RECONHECIDA.

1 – A imunidade do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal não alcança apenas os impostos sobre a renda, o patrimônio e os

serviços, abrangendo quaisquer impostos que gravem, direta ou indiretamente, o patrimônio, a renda ou os serviços da entidade

destinatária do benefício. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

2 – No caso de bens importados destinados ao uso elusivo do ente importador, os impostos indiretos adquirem características de

impostos diretos, pois não haverá o repasse do ônus tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.019109-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-08-019109-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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