TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.13.002721-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.13.002721-0/RS

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

EMBARGANTE : GREBEL MOVEIS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Jaqueline Hamester Dick e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.237/243

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. CREDITAMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não houve omissão no acórdão, haja vista que a questão foi adequadamente enfrentada, embora a solução da controvérsia tenha

merecido tratamento jurídico diverso daquele preconizado pelo embargante.

2. O art. 11, da Lei 9.779/99 é aplicável nas hipóteses de creditamento de IPI referente à aquisição de matéria-prima e insumos

utilizados na industrialização de produtos isentos, não tributados ou submetidos à alíquota-zero na saída, o que não é o caso dos

autos.

3. Embargos acolhidos em parte apenas para o efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos apenas para efeito de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.13.002721-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-13-002721-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
Sair da versão mobile