TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.05.006623-6/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/21/2007

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.05.006623-6/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : LEOZIRE CASTANHA DE MELLO

ADVOGADO : Aldemir de Oliveira e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL

A PARTIR DOS 12 ANOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS. CERTIDÃO DO

INCRA. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO IMPROVIDO.

– A Terceira Seção desta Corte desde quando apreciou os Embargos Infringentes em AC n.º 2001.04.01.025230-0/RS, Rel. Juiz

Federal Ricardo Teiira do Valle Pereira, na sessão de 12-03-2003, firmou entendimento no sentido da possibilidade do cômputo

do tempo de serviço laborado em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade, na esteira de iterativa jurisprudência do

Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n.º 529694/RS, da relatoria do

Ministro Gilmar Mendes, com decisão publicada no DJU de 11-03-2005, que se pronunciou no mesmo sentido.

– Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Des. Federal Rômulo Pizzolatti, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.05.006623-6/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-72-05-006623-6-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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