TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.000317-4/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.000317-4/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IRMAOS WETZSTEIN IND/ COM/ E AGROPECUARIA LTDA/

ADVOGADO : Jaime Luiz Leite e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE RIO DO SUL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PIS. COFINS. PRESCRIÇÃO. RAZÕES

DISSOCIADAS. APELAÇÃO DESCONHECIDA. INCISO II DO ARTIGO 514 DO CPC.

1. As razões expendidas no corpo da apelação são dissociadas da decisão recorrida, não havendo como ser analisado o pedido, tendo

em vista ausência de pressuposto de admissibilidade.

2. Com fulcro no artigo 514, inciso II, do CPC, a errônea indicação dos fundamentos de fato e de direito equivale a recurso

inexistente.

3. Aplicação do princípio tantum devolutum quantum apelatum.

4. Apelação não conhecida.

5. Remessa oficial improvida.

6. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer a apelação e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.000317-4/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-72-13-000317-4-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile