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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.13.000317-4/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : IRMAOS WETZSTEIN IND/ COM/ E AGROPECUARIA LTDA/
ADVOGADO : Jaime Luiz Leite e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE RIO DO SUL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PIS. COFINS. PRESCRIÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. APELAÇÃO DESCONHECIDA. INCISO II DO ARTIGO 514 DO CPC.
1. As razões expendidas no corpo da apelação são dissociadas da decisão recorrida, não havendo como ser analisado o pedido, tendo
em vista ausência de pressuposto de admissibilidade.
2. Com fulcro no artigo 514, inciso II, do CPC, a errônea indicação dos fundamentos de fato e de direito equivale a recurso
inexistente.
3. Aplicação do princípio tantum devolutum quantum apelatum.
4. Apelação não conhecida.
5. Remessa oficial improvida.
6. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer a apelação e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.