TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040600-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040600-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : MARA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO : Joao Batista Comparsi Neto

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TERRENOS DE MARINHA. ÁREA DO ANTIGO “BRAÇO MORTO” DO RIO TRAMANDAÍ. TAXA DE OCUPAÇÃO.

Estando o imóvel situado nas proximidades do antigo “braço morto” do Rio Tramandaí, em razão do reconhecimento da nulidade do

procedimento administrativo de demarcação da linha de preamar média daquela região, não está o bem sujeito ao pagamento de ta

de ocupação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040600-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-00-040600-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 11 jul. 2025
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