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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.040600-0/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : MARA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO : Joao Batista Comparsi Neto
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TERRENOS DE MARINHA. ÁREA DO ANTIGO “BRAÇO MORTO” DO RIO TRAMANDAÍ. TAXA DE OCUPAÇÃO.
Estando o imóvel situado nas proximidades do antigo “braço morto” do Rio Tramandaí, em razão do reconhecimento da nulidade do
procedimento administrativo de demarcação da linha de preamar média daquela região, não está o bem sujeito ao pagamento de ta
de ocupação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.