TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026236-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026236-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

ADVOGADO : Marinete Violin

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE. ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não inibe a atividade fiscalizatória da autoridade fiscal, que pode tomar as

providências para o lançamento do tributo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026236-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026236-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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