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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026236-0/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
ADVOGADO : Marinete Violin
EMENTA
TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE. ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não inibe a atividade fiscalizatória da autoridade fiscal, que pode tomar as
providências para o lançamento do tributo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.