TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.008243-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.008243-9/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : S P J TURISMO E TRANSPORTE LTDA/ ME

ADVOGADO : Bruno Fernando Martins Migliozzi

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PERDIMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESCAMINHADA. PROPORCIONALIDADE.

Caso em que o ônibus apreendido pertence a empresa de turismo e transporte, com mais de 70 passagens pela fronteira em um

período de dois anos, sem autorização de viagem, lista de passageiros e identificação de bagagem. Incabível a liberação do veículo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.008243-9/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-70-02-008243-9-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026
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