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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.008243-9/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : S P J TURISMO E TRANSPORTE LTDA/ ME
ADVOGADO : Bruno Fernando Martins Migliozzi
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PERDIMENTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE DE MERCADORIA DESCAMINHADA. PROPORCIONALIDADE.
Caso em que o ônibus apreendido pertence a empresa de turismo e transporte, com mais de 70 passagens pela fronteira em um
período de dois anos, sem autorização de viagem, lista de passageiros e identificação de bagagem. Incabível a liberação do veículo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
