TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.000603-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.000603-7/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

APELANTE : ANA PAULA LUCIANO e outros

ADVOGADO : Vanderlei Luis Wildner e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO EDUCATIVO. REVISIONAL. MULTA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO

MENSAL DOS JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Nos contratos firmados já sob a égide da Lei 9.298, de 1º de agosto de 1996, o percentual das multas de mora ficam limitadas em

2%.

2. Súmula 121 do STF: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.

3. Recurso não-conhecido no tocante à irresignação acerca da repetição de indébito por inovação recursal .

4. Tendo em vista a sucumbência recíproca, deve ser mantida a condenação em custas e honorários advocatícios determinada na

sentença.

5. Apelação da parte autora parcialmente conhecida e improvida.

6. Negado provimento ao recurso da CEF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso do autor e, na parte conhecida, negar-lhe provimento e negar provimento à
apelação da CEF, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.000603-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2004-71-07-000603-7-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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