TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.001885-2/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.001885-2/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : WALDOMIRO ANJOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Mateus Ferreira Leite

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU CONCESSÃO DE

APOSENTADORIA POR IDADE. AGRICULTOR. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Se apenas em 09-09-2004, posteriormente, portanto, à data do ajuizamento da presente demanda (20-07-2004), a Autarquia

Previdenciária concedeu ao demandante o benefício da aposentadoria rural por idade requerida em 23-12-2003, originariamente

indeferida, com comunicação desse indeferimento em 05-03-2004, impõe-se o acolhimento do pleito, por reconhecimento do pedido

pelo INSS, e não a extinção do feito sem julgamento de mérito por carência de ação.

2. Honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor das parcelas pagas na via administrativa até a data do acórdão, nos termos

das Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte, em face do reconhecimento do pedido pelo INSS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo para, julgando parcialmente procedente o pedido do autor, conceder-lhe o
benefício de aposentadoria rural por idade a contar do requerimento administrativo formulado em 23-12-2003, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.001885-2/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2004-70-07-001885-2-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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