TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040278-5/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040278-5/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CECILIA MARIA MAYDL

ADVOGADO : Gilney Fernando Guimaraes e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO UNIAO/SC

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE . TRABALHADORA RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO

CARACTERIZADO.

Não tem direito à aposentadoria por idade , como trabalhadora rural em regime de economia familiar, aquela que, juntamente com o

marido, contrata mão-de-obra assalariada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e cassar a antecipação da tutela, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.040278-5/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2004-04-01-040278-5-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026
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