TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.037202-9/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

—————————————————————-

00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.037202-9/PR

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : CIA/ ESTEARINA PARANAENSE massa falida

ADVOGADO : Marcia Adriana Mansano

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR

ADVOGADO : Renato Antunes Villanova e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. MASSA FALIDA. TAXA SELIC. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. A aplicação da ta SELIC não padece de mácula de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

2. Os honorários de sucumbência fios nos presentes embargos não são compensados com os honorários objeto da eução

fiscal, pois se trata de valores referentes a processos diversos, não sendo o caso de sucumbência recíproca.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.037202-9/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2002-70-00-037202-9-pr-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile