TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040190-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040190-6/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : ENERGEM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA/

ADVOGADO : Christiane de Godoy Martins e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PAGAMENTO PARCELADO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inviável a substituição do bem penhorado pelo depósito, em parcelas, do equivalente em dinheiro, devendo ser a moratória

individual intentada perante o credor, na via administrativa. Medida cuja plausibilidade fica ainda mais comprometida quando

proposta às vésperas do leilão, oportunidade em que o credor vê próxima a satisfação de parte da dívida pela arrematação.

2. A substituição da penhora por dinheiro, ademais, deve ser suficiente ao pagamento integral do débito, não sendo suficiente à

liberação do bem constrito, o depósito do seu equivalente em dinheiro, se inferior ao montante em eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040190-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040190-6-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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