TRF4

TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.17.001008-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.17.001008-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : DEVIGE NISSOLA

ADVOGADO : Pablo Luis Tomazelli e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Karin Wietzke Brodbeck e outros

EMENTA

CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS.

Os juros de mora, nas ações em que se discute a correção monetária aplicável às contas de caderneta de poupança, devem ser fios

no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme dispõe o art. 1.062 do antigo Código Civil até a edição e entrada em vigor do

novo Código Civil, de 10.01.2003, momento a partir do qual os juros passaram a ser de 1% ao mês, conforme o art. 406 do aludido

diploma legal.

O cômputo dos juros remuneratórios e dará até o efetivo pagamento, tendo em vista que, numa situação de regularidade, incidiriam

sobre os rendimentos contabilizados enquanto tais valores estivessem depositados na conta-poupança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.17.001008-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-apelacao-civel-no-2007-71-17-001008-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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