TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032651-9/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032651-9/PR

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Monica Ferreira Mello Biora e outros

: Milton Luiz Cleve Kuster

AGRAVADO : AGENORA DA SILVA DOS SANTOS e outros

ADVOGADO : Elso Cardoso Bitencourt

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. FINANCIAMENTO JUNTO AO SFH. CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”.

1. A Cai é parte legítima para integrar o pólo passivo de demandas em que se discute indenização de seguro de imóvel ou busca

obter a quitação do imóvel mediante a cobertura do seguro habitacional, já que a referida instituição é quem aplica as regras relativas

às condições gerais e limites das tas de seguro, bem como quem recebe os valores cobrados a tal título dos mutuários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032651-9/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032651-9-pr-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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