TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.09.002202-3/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.09.002202-3/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : TEREZINHA KRUK

ADVOGADO : Vanessa Queiroz

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL.

1. O rito célere imposto pela Lei nº 1.533/51 não permite a dilação probatória, impondo que a prova do direito líquido e certo ferido

seja produzida junto com a inicial.

2. Eventuais dúvidas, que somente poderão ser dirimidas mediante realização de diligências e produção de novas provas, afastam a

certeza do direito líquido e certo e tornam imprópria a via eleita.

3. Apelação da parte impetrante improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.09.002202-3/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-09-002202-3-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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