TRF4

TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.01.005927-5/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/11/2007

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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.01.005927-5/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

PARTE AUTORA : PLAXJET PRODUTOS E COMPONENTES PLASTICOS LTDA/

ADVOGADO : Fernando Paschoal Lopes

PARTE RE : DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO.

ARTIGO 126, § 1º, DA LEI N.º 8.213/91.

São inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do art. 126 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.639/98, que exigiam o

depósito prévio de quantia equivalente a 30% do débito fiscal como condição para o recebimento e processamento de recursos

administrativos no âmbito do procedimento fiscal. Precedentes do Plenário do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.01.005927-5/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-70-01-005927-5-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025
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