TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.071563-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/28/2007

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.071563-2/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cirinei Assis Karnos e outros

EMBARGADO : CELSO SOOMA SASAQUI e outro

ADVOGADO : Odila Voidelo e outro

: Luiz Carlos da Silva

: Luis Carlos Barreto

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO.

1. Não há óbice à aplicação da tabela price como sistema de amortização, se tal foi pactuado.

2. Em caso de amortização negativa, a parcela dos juros não-paga deve ser acumulada em conta separada, sujeita à correção

monetária, aplicados os índices contratuais, sem a incidência de novos juros.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.071563-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-70-00-071563-2-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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