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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026973-1/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : TITUS IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/
ADVOGADO : Getulio Ladislau Rodrigues e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outro
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DECLARATÓRIA.
A razão invocada pela Fazenda Pública para eluir a empresa do Programa é o não-reconhecimento da compensação de prejuízo
fiscal equivalente a R$ 215.294,98. Assim, o proveito econômico da declaração é, etamente, este valor, e que deverá ser
considerado para a fição do valor da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.