TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026973-1/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026973-1/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : TITUS IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/

ADVOGADO : Getulio Ladislau Rodrigues e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outro

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DECLARATÓRIA.

A razão invocada pela Fazenda Pública para eluir a empresa do Programa é o não-reconhecimento da compensação de prejuízo

fiscal equivalente a R$ 215.294,98. Assim, o proveito econômico da declaração é, etamente, este valor, e que deverá ser

considerado para a fição do valor da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026973-1/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026973-1-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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