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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.006378-9/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
EMBARGANTE : GAZOLA S/A IND/ METALURGICA
ADVOGADO : Carmen Kier Citrin e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 564/566
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AMS. PRECLUSÃO.
1.Preclusão do pedido de prequestionamento.
2.A reiteração dos embargos declaratórios com cunho eminentemente protelatório pode ensejar a aplicação de multa prevista no art.
538, parágrafo único, do CPC.
3.Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, embargos de declaração rejeitados, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.