TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.006378-9/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.006378-9/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : GAZOLA S/A IND/ METALURGICA

ADVOGADO : Carmen Kier Citrin e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 564/566

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AMS. PRECLUSÃO.

1.Preclusão do pedido de prequestionamento.

2.A reiteração dos embargos declaratórios com cunho eminentemente protelatório pode ensejar a aplicação de multa prevista no art.

538, parágrafo único, do CPC.

3.Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, embargos de declaração rejeitados, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.006378-9/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-ed-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-07-006378-9-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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