TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.001953-4/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.001953-4/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : BUTZKE IMP/ E EXP/ LTDA/

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. LEIS 9.363/96 E

10.276/01. BENEFÍCIO FISCAL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 1.533/51, a sentença que concede a segurança fica sujeita ao duplo grau

obrigatório de jurisdição.

2. Os créditos presumidos de IPI de que tratam as Leis nºs 9.363/96 e 10.276/01, por possuírem natureza de benefício fiscal, não

podem ser objeto de correção monetária senão mediante autorização legal, inexistente no caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, tida por interposta, e julgar prejudicada a
apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.001953-4/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-001953-4-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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