TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.002441-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.002441-7/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : RIGESA CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS LTDA/

ADVOGADO : Cleusa Gonzalez Hercoli e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE BLUMENAU

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. BASE DE CÁLCULO. FRETE. EXCLUSÃO. VALORES PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

DO NÃO REPASSE DO ENCARGO. EXIGÊNCIA. ART. 166 DO CTN.

1. Indevida a inclusão do valor dos fretes na base de cálculo do IPI, consoante já decidido por este Regional no Incidente de

Inconstitucionalidade na AC nº 96.04.28893-8/PR, Rel. Des. Federal Dirceu de Almeida Soares, DJU de 11.08.2004.

2. Em se tratando de hipótese de restituição ou compensação de imposto indireto pago indevidamente, imperativa a comprovação de

que o sujeito obrigado ao recolhimento suportou o seu encargo financeiro ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, de que está

expressamente autorizado a receber a sua restituição, nos termos do art. 166 do CTN.

3. Apelos e remessa oficial desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.002441-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-05-002441-7-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 16 jul. 2025
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