TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.002321-5/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.002321-5/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANA – CRC/PR

ADVOGADO : Boleslau Sliviany

APELADO : PREFEITO MUNICIPAL DE LONDRINA

ADVOGADO : Sergio Verissimo de Oliveira Filho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ALVARÁ DE LICENÇA MUNICIPAL PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. PREFEITURA

MUNICIPAL DE LONDRINA. LEI 4.607/90. IMUNIDADE RECÍPROCA ART. 145, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

APLICÁVEL SOMENTE A IMPOSTOS. IMUNIDADE. IMUNIDADE NÃO APLICÁVEL A TAXAS.

1. A exigência de obtenção de alvará de licença tem suporte no art. 145, II da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Municipal nº

4.607/90 de Londrina, prerrogativa da autoridade administrativa municipal de ercer o seu poder de polícia e exigir dos

contribuintes o pagamento das tas correspondentes.

2. A imunidade tributária recíproca constante no art. 150, VI, “a” somente é aplicável a impostos, não alcançando as tas.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.002321-5/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-01-002321-5-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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