TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.002457-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.002457-8/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANTONIO CARLOS TRUFINO

ADVOGADO : Cesar Bessa e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE LONDRINA

EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.

Tem o servidor público que prestou serviço insalubre, sob regime celetista, direito de obter certidão de tempo de serviço com o

acréscimo pela conversão de tempo especial em comum, eto em relação ao período em que não demonstrou inequivocamente a

insalubridade, por meio de laudo pericial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.002457-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-01-002457-8-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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