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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.002457-8/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ANTONIO CARLOS TRUFINO
ADVOGADO : Cesar Bessa e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE LONDRINA
EMENTA
SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
Tem o servidor público que prestou serviço insalubre, sob regime celetista, direito de obter certidão de tempo de serviço com o
acréscimo pela conversão de tempo especial em comum, eto em relação ao período em que não demonstrou inequivocamente a
insalubridade, por meio de laudo pericial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.