TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.004746-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.004746-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : DANIEL LUIZ SANTOS NUNES

ADVOGADO : Sergio Winter Guaspari Sudbrack

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE

DE ENSINO SUPERIOR. DIREITO À EDUCAÇÃO. ISONOMIA.

O direito à educação é uma garantia constitucional estendida a todos os cidadãos – não há razão para existir distinção entre os

dependentes dos servidores civis e militares quanto à possibilidade de prorrogação do pensionamento até o término dos estudos

universitários, respeitado o limite de 24 anos, devendo haver tratamento uniforme em relação às pessoas que se encontram em

situações idênticas, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.004746-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2007-71-00-004746-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025
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