TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032459-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

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00013 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032459-6/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : ETORE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA/

ADVOGADO : Fernando Negreiros Lagranha e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC.

A Lei n.º 11.382, de 06/12/2006, entrou em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação (DOU de 07/12/2006), devendo

ser aplicada aos atos processuais subseqüentes.

Por força do princípio de que se aplica a lei geral, em caso de silêncio da lei especial, impõe-se, no recebimento dos embargos

(situação não prevista na lei de eução fiscal), a norma contida no CPC que, na forma atual, prevê a não-suspensão da eução,

em regra.

Dessa forma, somente ocorrerá efeito suspensivo se, além de garantida a eução fiscal, restarem verificados relevante

fundamentação jurídica e possibilidade manifesta de grave dano de difícil ou incerta reparação, o que, na espécie, não ocorreu.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.032459-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-no-ai-no-2007-04-00-032459-6-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 10 jul. 2025
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