TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026703-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026703-5/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : MEINBERG DTVM LTDA/

ADVOGADO : Alex Schopp dos Santos

AGRAVADO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS – CVM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PAGAMENTO.

1 – Não transcorrido prazo superior a 5 (cinco) anos da data de constituição dos créditos até a realização da citação da eutada –

ato interruptivo da prescrição – art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação anterior à vigência da Lei Complementar nº

118/2005 – não há falar em prescrição.

2 – Hipótese em que os elementos dos autos estão a indicar que o pagamentos efetuados pela agravante não foram suficientes para

quitar integralmente o saldo devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026703-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026703-5-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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