TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.040668-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.040668-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ONOFRE JORGE BECKER

ADVOGADO : Luiz Valcir Godinho Martins e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : COML/ AGROPECUARIA GRALHA AZUL LTDA/

ADVOGADO : Leonardo Menegheti e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. BENS FUNGÍVEIS. PRISÃO CIVIL.

SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. ART. 15, INC. I, DA LEF.

1. Em se tratando de depósito judicial de bens penhorados, o depositário infiel está sujeito à prisão civil, ainda que os bens sejam

fungíveis.

2. O artigo 15, inciso I, da Lei nº 6.830/80 determina que a substituição da penhora – por iniciativa do devedor – somente é possível

por dinheiro ou fiança bancária, não afastando, de plano, a possibilidade de que a substituição por dinheiro seja parcelada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.040668-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-040668-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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