TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.054923-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.054923-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros

EMBARGADO : BRUNO KEPLER e outro

ADVOGADO : Valdir Cecil Schirmer

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. SALDO DEVEDOR. IPC MARÇO/90.

A matéria não comporta mais discussões, tendo em vista que “A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou, em

definitivo, por maioria absoluta, o entendimento de que o índice aplicável ao reajuste do saldo devedor dos contratos de

financiamento habitacional, relativamente ao mês de março de 1990, é de 84,32%, consoante a variação do IPC (EREsp n.

218.426/ES, Rel. Min. Vicente Leal, DJU de 19.04.2004). (AgRg no REsp 816.724/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO

JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 24.10.2006, DJ 11.12.2006 p. 379)”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.054923-1/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-04-01-054923-1-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026
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