TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009397-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009397-3/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : NIROFLEX IMP/ E EXP/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Paulo Henrique da Costa Nagelstein e outros

APELADO : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL ADVOGADO : Mariana Rodrigues Silva Melo

APELADO : COPEL DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO : Luiz Geremias de Aviz

EMENTA

ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. TARIFA DE DEMANDA E DE

ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

Conforme reiterados precedentes, inclusive da Corte Especial deste Tribunal, compete às Turmas Tributárias julgar os recursos em

ações relativas à Resolução nº 456 da ANEEL e à cobrança da ta de demanda de potência na composição da tarifa de energia

elétrica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, declinar da competência para uma das Turmas da 1ª Seção, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009397-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-009397-3-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 02 jul. 2025
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