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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009397-3/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : NIROFLEX IMP/ E EXP/ LTDA/ e outros
ADVOGADO : Paulo Henrique da Costa Nagelstein e outros
APELADO : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL ADVOGADO : Mariana Rodrigues Silva Melo
APELADO : COPEL DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO : Luiz Geremias de Aviz
EMENTA
ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL. TARIFA DE DEMANDA E DE
ULTRAPASSAGEM. MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
Conforme reiterados precedentes, inclusive da Corte Especial deste Tribunal, compete às Turmas Tributárias julgar os recursos em
ações relativas à Resolução nº 456 da ANEEL e à cobrança da ta de demanda de potência na composição da tarifa de energia
elétrica.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, declinar da competência para uma das Turmas da 1ª Seção, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.