TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.015589-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.015589-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : JOAO GERALDO PUSCH MERCER e outros

ADVOGADO : Flavio Jose Souza da Silva e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE VANTAGEM PESSOAL. ILEGALIDADE. DESCONTO MEDIANTE

PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

1. A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se

originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em

todos os casos, a apreciação judicial. No caso dos autos, resta clara a ilegalidade no recebimento da vantagem pessoal em questão,

pois equivocado o seu pagamento.

2. Possível o cancelamento do pagamento da Rubrica nº 982, conforme autorizado no trecho final do art. 17, § 2º, da MP nº

1.915-3/99. Entretanto, previamente ao desconto de valores do salário do servidor, deve ser propiciado o devido processo

administrativo, com todos os princípios a ele inerentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.015589-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-00-015589-5-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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