—————————————————————-
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004538-6/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : J B DOS SANTOS E SILVA LTDA/ ME
ADVOGADO : Sebastiao da Silva Ferreira e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : JAMIR DA SILVA LIMA
ADVOGADO : Marcelo Belanda Molinari e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO IMÓVEL. PREÇO
VIL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
Inocorrência de arrematação por preço vil em razão da ausência de atualização do valor do imóvel. Nulidade não configurada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.