TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.09.000804-8/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.09.000804-8/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : VALTAIR SILVEIRA FEIJO

ADVOGADO : Candido Norberto Leite Lopes e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FGTS. ENTIDADES FILANTRÓPICAS. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF.

RESPONSABILIDADE.

1. A questão relativa à responsabilidade da entidade filantrópica na administração da conta vinculada ao FGTS da parte autora está

preclusa neste momento processual, porquanto tal fato sequer foi alegado anteriormente pela CEF.

2. A responsabilidade da entidade filantrópica vai até o pagamento do FGTS originado no contrato de trabalho em relação aos seus

empregados optantes, com todos os acréscimos legais, no que não se inclui essa atualização monetária devida aos expurgos dos

planos econômicos.

3. A responsabilidade pelo pagamento do título eutivo judicial, que trata apenas da atualização monetária dos expurgos

inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990, não pode ser atribuída ao empregador, mas à Cai Econômica Federal, agente

gestor do FGTS.

4. A LC 110/2001 instituiu uma contribuição social a ser paga pelos empregadores para fazer frente a esses créditos de

complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS .

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.09.000804-8/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-71-09-000804-8-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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