TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.008665-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/11/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.008665-6/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : SONIA MARIA DYTZ FABRICIO

ADVOGADO : Ricardo Josue Puntel e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BITRIBUTAÇÃO. LEIS Nº 7.713/1988 E Nº 9.250/1995.

O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo. Tendo a ação sido ajuizada em 22 de novembro de 2006, posteriormente à entrada em

vigor da Lei Complementar nº 118/2005, restam prescritas as parcelas anteriores a 22 de novembro de 2001.

Tendo a parte autora realizado o saque dos valores referentes à poupança PREVI em 07/08/1995, não restam, por conseqüência,

parcelas a serem restituídas, haja vista a ocorrência da prescrição nos moldes estabelecidos

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.008665-6/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2006-71-05-008665-6-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 18 mar. 2026
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