TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.010302-9/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.010302-9/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : MARIA DOLORES TRAMONTINI

ADVOGADO : Celso Luiz Herold e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ENCANTADO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA E CITRA PETITA. REVISÃO DA RMI DE PENSÃO POR

MORTE. ART. 58 DO ADCT.

1. Em se tratando de sentença ultra petita, deve ser adequada aos limites do pedido. 2. Em que pese a sentença seja citra petita, é

viável o enfrentamento do pedido não apreciado, já que sobre este há entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte. 3. O

reajuste de que trata o art. 58 do ADCT teve sua vigência limitada entre abril/89 e dezembro/91, e já foi cumprido

administrativamente até agosto/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, adequar a sentença aos limites do pedido e dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.010302-9/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-010302-9-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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