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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.010302-9/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PARTE AUTORA : MARIA DOLORES TRAMONTINI
ADVOGADO : Celso Luiz Herold e outro
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE ENCANTADO/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA E CITRA PETITA. REVISÃO DA RMI DE PENSÃO POR
MORTE. ART. 58 DO ADCT.
1. Em se tratando de sentença ultra petita, deve ser adequada aos limites do pedido. 2. Em que pese a sentença seja citra petita, é
viável o enfrentamento do pedido não apreciado, já que sobre este há entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte. 3. O
reajuste de que trata o art. 58 do ADCT teve sua vigência limitada entre abril/89 e dezembro/91, e já foi cumprido
administrativamente até agosto/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, adequar a sentença aos limites do pedido e dar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.