TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.000129-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.000129-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : MOREIRA JÚNIOR LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA LTDA/

ADVOGADO : Daniel Gustavo Perottoni

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

HOSPITALARES. ARTS. 15, III, A” E 20, CAPUT, DA LEI Nº 9.249/95.

1. Justifica-se a redução de alíquota na apuração da base de cálculo do lucro presumido, para as atividades de serviços hospitalares,

em razão da margem de lucro dessas instituições ser menor do que a de outros estabelecimentos de saúde, por abarcar custos

diversos e mais onerosos.

2. O conceito de serviços hospitalares corresponde ao complexo de atividades ercidas pela pessoa jurídica que englobe tratamento

de saúde, com internação do paciente, em ambiente com instalações adequadas, e com a oferta de todos os processos exigidos para

prestação dos serviços atinentes, dentre os quais: garantia de atendimento básico de diagnóstico e tratamento prestado por equipe

clínica organizada e apoio permanente de médicos. Entendimento firmado pelo STJ (REsp 841131/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª

Turma, DJ 18.12.2006 p. 337) e pela 1ª Seção desta Corte (EIAC 2005.70.016081-7, D.E. 14/06/2007).

3. Impossibilidade de interpretação extensivamente da legislação tributária para concessão de benefício fiscal.

4. A atividade de prestação de serviços por laboratório de anatomia patológica e citopatógica não se enquadra no conceito de

serviços hospitalares.

5. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.07.000129-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-07-000129-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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