TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.002079-5/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.002079-5/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : LUIZ PEGORARO e outros

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outros

EMENTA

À EXECUÇÃO. 3,17%. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA. REESTRITURAÇÃO DAS CARREIRAS. MP 2.225/2001.BASE DE

INCIDÊNCIA. VENCIMENTO BÁSICO. VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES.

– À míngua de prova de pagamento ou de demonstração efetiva de reorganização ou reestruturação da carreira dos servidores

autores, descabe qualquer limitação ou compensação relativa à Medida Provisória nº 2.225/01 na espécie.

– O resíduo de 3,17% incide sobre os vencimentos do servidor, incluindo o vencimento básico e as vantagens e gratificações de

caráter permanente e vinculadas ao ercício do cargo.

– Embargos Infringentes a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.002079-5/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-00-002079-5-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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