TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.034348-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/29/2007

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.034348-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : VINICIUS MINCARONE e outros

ADVOGADO : Aloisio Jorge Holzmeier e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. PROCURADORES AUTÁRQUICOS. VPNI.

PAGAMENTO A MAIOR. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. PERCEPÇÃO DE

BOA-FÉ.

1. A equivocada implementação por parte do INSS das modificações decorrentes da transformação do cargo de Procurador

Autárquico em Procurador Federal advindas da Medida Provisória nº 2.048-26/2000 mediante o indevido pagamento de

integralidade ou de parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (§ 2º, artigo 54) dá ensejo à reposição ao erário

por parte dos beneficiados, na forma do artigo 46 da Lei nº 8.112/1990.

2. Regularmente notificados os servidores com antecedência de um mês acerca das medidas a serem promovidas pela Administração

para haver o reembolso das quantias pagas a maior, com o quê restou viabilizada a apresentação de recurso administrativo, não há

falar em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa (inciso LV, artigo 5º, CF/88).

3. Na linha da jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a boa-fé na percepção de parcelas vencimentais pagas

indevidamente não importa em óbice à reposição ao erário, cumprindo à Administração o poder-dever de corrigir os atos de sua

lavra eivados de vícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos
Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.034348-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-034348-6-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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