TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.009924-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/28/2007

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.009924-2/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CATARINA LOPES PEREIRA FERREIRA e outro

ADVOGADO : Elisa Helena de Rezende Correa Pimenta e outro

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Joyce Helena de Oliveira Scolari e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CES.

Mantida a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial(CES) na composição do encargo mensal, mesmo antes do advento da

Lei nº 8.692/93, por viabilizar a redução significativa do saldo devedor residual no término da relação contratual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.009924-2/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-72-00-009924-2-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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