TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032488-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032488-2/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : CURTUME CENTRAL LTDA/ e outro

ADVOGADO : Rodrigo Duarte da Silva e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Osvaldo Nechi

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é omisso o acórdão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. Não se admite, em sede de embargos de declaração, a rediscussão da lide, sendo cabível sua análise, com caráter infringente,

tão-somente em situações epcionais, o que não é o caso dos autos.

3. Embargos acolhidos parcialmente, para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032488-2/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032488-2-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile