TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.037445-9/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.037445-9/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : COPESUL CIA/ PETROQUIMICA DO SUL

ADVOGADO : Gustavo Nygaard e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PIS E COFINS, ICMS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO.

Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito como

sendo de 10 anos (5 + 5); nas ações posteriores, o prazo de apenas 5 anos do recolhimento indevido.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, vencida em parte a Juíza Luciane Amaral Correa Munch, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.037445-9/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-037445-9-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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